Cuidado com Golpes do PIX. Saiba Porque o Banco Pode Ser Responsável!

 

Você sabia que, se sofrer uma fraude bancária como o golpe do PIX, o banco pode ser obrigado a indenizá-lo? 💸⚖️

 

De acordo com a Súmula 479 do STJ, os bancos respondem OBJETIVAMENTE por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias, mesmo que não tenham culpa direta!

 

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).

 

Isso inclui golpes como:

 

✔️ Clonagem de dados

✔️ Transferências fraudulentas via PIX

✔️ Acessos não autorizados à sua conta

 

A responsabilidade das instituições financeiras, em geral, decorre da falha na abertura das contas que receberam as transferências pix da vítima, em contas indevidamente mantidas pelo fraudador.

 

Em muitos casos se mostra evidente a falha na prestação de serviços da instituição financeira em não adotar medidas eficazes para evitar fraudes e danos, possibilitando o cadastro de terceiro estelionatário, com a utilização da conta para a prática de crime que culmina na transferência de valor para a referida conta.

 

As instituições financeiras destinatárias têm o dever de adotar medidas preventivas e de segurança para evitar prejuízos aos consumidores. Isso inclui a fiscalização rigorosa e diligente dos dados fornecidos no momento da abertura de contas bancárias, bem como o monitoramento efetivo das operações realizadas via Pix.

 

Neste sentido, admitindo a responsabilidade do banco destinatário pelas fraudes envolvendo transferências bancárias e pix, é a posição dominante dos Tribunais:

 

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. GOLPE. FRAUDE. GOLPE E RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DO PIX FRAUDULENTO. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS PARTICIPANTES DA CADEIA DE FORNECEDORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Recurso da PagSeguro que busca a procedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de fraude bancária, por se tratar de mera instituição financeira mantenedora de conta bancária. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Responsabilidade da instituição financeira destinatária de Pix fraudulento pelos prejuízos sofridos pelo consumidor. Caso de golpe do Pix. Abertura de conta bancária para prática de golpe. Verificação da configuração de dano material e moral . RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Súmula nº 297 do STJ. 4. Ineficiência das instituições financeiras na abertura das contas e na fiscalização das operações PIX, ausência de adoção de zelo e precaução . 5. Responsabilidade do banco por fraude praticada no âmbito das operações bancárias na forma da Súmula nº 479 do STJ. 7. Dano material quanto aos valores pagos pela consumidora vítima de golpe . Configuração de dano moral indenizável, transtornos que superam o mero aborrecimento cotidiano. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: Responsabilidade do banco destinatário em casos de fraude envolvendo transações via Pix, decorrente de falhas na verificação dos dados durante a abertura de contas bancárias e na fiscalização das operações realizadas . Configurada a negligência por ausência de zelo, impõe-se a condenação por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º e 14; Código Civil, art. 186 e 197; Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297 do STJ; Súmula nº 479 do STJ; TJ-SP – AC: 10002842620218260302 SP 1000284-26 .2021.8.26.0302, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 09/01/2023, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/01/2023; TJ-SP – AC: 10505845920218260506 SP 1050584-59 .2021.8.26.0506, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 22/11/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2022; (TJ-ES – Recurso Inominado Cível: 50113699220248080024, Relator: RAFAEL FRACALOSSI MENEZES, Turma Recursal – 3ª Turma) [Nossos grifos]

 

RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO PIX. RESPONSABILIDADE DO BANCO EM QUE O GOLPISTA TEM CONTA. FALHA DE SEGURANÇA. 1. Autora sofreu o chamado golpe do PIX, em que terceira pessoa realizou uma transferência via PIX no valor de R$ 500,00. 2. Há uma falha de segurança do banco ao permitir que criminosos abram contas bancárias para a prática de crimes, não monitorem as transações realizadas e não as bloqueiem, causando prejuízos a terceiros que são vítimas de golpes. Há, assim, responsabilidade do banco em que o golpista tem conta e para a qual foi transferido o valor via PIX oriundo da prática de crime. Cabíveis danos materiais e morais . 3. Sentença reformada para reconhecer a responsabilidade do banco no qual o fraudador mantinha a conta. Recurso parcialmente provido. Lmbd (TJ-SP – Recurso Inominado Cível: 1008416-24 .2023.8.26.0554 Santo André, Relator.: Léa Maria Barreiros Duarte, Data de Julgamento: 23/02/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 23/02/2024) [Nossos grifos]

 

📌 Se você foi vítima, não deixe de cobrar seus direitos! Exija o reembolso e, se necessário, procure um advogado.

 

⚠️ Fique atento: Nunca compartilhe senhas, códigos ou dados pessoais. Mas, se algo acontecer, lembre-se: a lei está do seu lado!

 

De: Rinaldo Oliveira